quinta-feira, 26 de setembro de 2013

ACIDENTE DO TRABALHO E DOENÇA COM NEXO CAUSAL

TST - RECURSO DE REVISTA RR 1426007020095030050 142600-70.2009.5.03.0050 (TST)

Data de publicação: 24/05/2013
Ementa: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CONTROVÉRSIA SOBRE CONTRATO CIVIL FIRMADO ENTRE A EMPREGADORA E A SEGURADORA. 1 - A OJ nº 227 da SBDI-1 do TST, inserida em 2001, consubstanciava o entendimento, firmado a partir da interpretação da legislação vigente à época, de que a denunciação da lide era incompatível com o processo do trabalho. 2 - Após a vigência da Emenda Constitucional nº 45 /2004, que ampliou a competência da Justiça do Trabalho, a OJ nº 227 da SBDI-1 foi cancelada (DJ-22/11/2005) não porque o Pleno do TST haja adotado entendimento diametralmente oposto, mas, sim, para permitir que a jurisprudência sobre a matéria evoluísse à luz da nova ordem jurídica. 3 - Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior evoluiu para a conclusão de que a denunciação da lide, mesmo na vigência da Emenda Constitucional nº 45 /2004, é bastante restrita, fazendo-se necessário examinar caso a caso para aferir sua compatibilidade. 4 - No caso dos autos, em que a ação foi ajuizada em 2009, a pretensão da empregadora é de que seja acolhida a denunciação da lide de empresa de seguros para o fim de exercício do direito de regresso quanto à indenização por danos oriundos de acidente de trabalho. Em síntese: pretende-se instaurar controvérsia de natureza civil paralela à lide entre a empregadora e a reclamante, o que não pode ser admitido, ante a incompetência da Justiça do Trabalho para decidir sobre o contrato firmado entre as empresas. Precedentes. 5 - Recurso de revista de que não se conhece. ACIDENTE DE TRABALHO. DOENÇA COM NEXO CAUSAL NAS ATIVIDADES LABORAIS. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DA RECLAMADA. CULPA PRESUMIDA. INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO.Decisão recorrida em consonância com a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual: deve ser reconhecida a culpa presumida da empregadora pela doença da trabalhadora, resultante do risco inerente à atividade exercida pela empregada, quando a empresa não se desincumbe do ônus de provar o cumprimento do dever legal de observância das normas de segurança e medicina do trabalho; ante o princípio da aptidão para a prova, o encargo processual é da empregadora, e não da trabalhadora. Precedentes. Doutrina. Recurso de revista de que não se conhece. MONTANTE DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Razões recursais fundamentadas em arestos inservíveis (art. 896 , a , da CLT e Súmula nº 337, IV, do TST). Recurso de revista de que não se conhece. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Decisão recorrida em consonância com a Súmula nº 439 do TST: -Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT - . Recurso de revista de que não se conhece....

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