quinta-feira, 17 de outubro de 2013

MUDANÇAS NO SEGURO-DESEMPREGO

Governo limita cada vez mais o pagamento do Seguro-Desemprego

Mais uma vez alvo de mudanças, o Seguro-Desemprego tem suas regras alteradas com a justificativa de que o aumento na concessão do benefício está acarretando crescimento nos gastos dos cofres públicos.
Desta vez, o governo “limitou” o número de vezes que o trabalhador poderá requerer o benefício no período de dez anos, sob pena de ser obrigado a fazer curso de qualificação para retornar mais rápido ao mercado de trabalho, caso requeira pela segunda vez.
De acordo com matéria publicada no jornal Correio Braziliense, de sábado, 12 de outubro, baseado em suspeitas, o governo culpa o trabalhador pela alta rotatividade da mão de obra e de antemão o penaliza, dificultando o recebimento do Seguro.
Leia matéria sobre o assunto, a seguir:
12-10-2013 – Correio Braziliense

Seguro-desemprego muda de novo

Com gastos de R$ 22,7 bilhões com seguro-desemprego até agosto deste ano, valor equivalente ao que foi desembolsado em todo o ano de 2011, o governo decidiu mudar as regras do benefício para tentar conter a sangria dos cofres públicos. Agora, o trabalhador que requerer o seguro pela segunda vez em um prazo de 10 anos terá de fazer um curso de qualificação para retornar o mais rapidamente ao mercado de trabalho. Até então, essa exigência valia apenas a partir do terceiro pedido.
O governo está assustado com a alta rotatividade da mão de obra, que chega a quase 50% ao ano. Há a suspeita de que acordos informais entre empresas e empregados estimulem demissões, levando muitos trabalhadores a ficarem pendurados no benefício por até cinco meses. Chamou a atenção de técnicos da equipe econômica o fato de o volume de desembolsos crescer rapidamente, mas o número de pessoas atendidas pelo programa cair. Ou seja, o mesmo CPF está sendo computado várias vezes.
Para o governo, com a exigência do curso para receber o seguro, os trabalhadores pensarão duas vezes antes de mudarem de emprego apenas para ganhar o benefício. Pelas novas regras, os demitidos terão de comprovar a matrícula e a frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, com, no mínimo, 160 horas, habilitado pelo Ministério da Educação.
Rodrigo Leandro de Moura, pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre), afirma que a legislação brasileira incentiva o comportamento reincidente dos profissionais, que preferem trabalhar o mínimo exigido, logo receber o seguro-desemprego, trocar de serviço e permanecer na informalidade até o fim do benefício. "O governo percebeu que está tendo muito gasto, mas não sei até que ponto os cursos exigidos ajudam na reinserção do profissional no mercado", alerta.

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