quinta-feira, 24 de outubro de 2013

ABNT-ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS E O EPI-EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL


ABNT logo
Os equipamentos de proteção individuais (EPI) têm papel essencial na redução de acidentes de trabalho em situações de risco.
  
Os equipamentos de proteção individual (EPI) inserem-se na política de segurança e saúde do trabalho como a última barreira entre os trabalhadores e os riscos inerentes as tarefas que exercem. Embora se deva dar prioridade total aos cuidados do ambiente de trabalho, com a implantação de sistemas de gestão de segurança e saúde nas empresas, a adequada utilização dos EPI é imprescindível.
  
Toda empresa é obrigada a fornecer gratuitamente aos seus funcionários os EPI que garante a segurança no decorrer de suas atividades, mas é preciso fiscalizar se os equipamentos se encontram em perfeito estado de conservação e funcionamento. Essa atitude deve ser tomada, principalmente, quando o sistema de trabalho não oferecer proteção completa, e as medidas de proteção coletiva ainda estiveram sendo implantadas para atender às situações de emergência.
 
A preocupação com a saúde e a segurança do trabalhador é global. Estimativas da organização internacional do trabalho divulgadas em abril apontam que a cada 321 mil pessoas morrem em conseqüência de acidentes no trabalho, enquanto as doenças profissionais ceifam 2,02 milhões de vidas. Os acidentes laborais não mortais chegam a 317 milhões. Ainda segundo o organismo, os países em desenvolvimento pagam preço especialmente alto em mortes e lesões, pois um grande número de pessoas tem emprego em atividades perigosas como agricultura,  construção civil, a pesca e a mineração.
  
No Brasil, de acordo com o Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS), ocorrem, anualmente, mais de 700 mil acidentes de trabalho, com cerca de 3 mil óbitos. Dados da associação nacional da indústria de material de segurança e proteção ao trabalho (Animasg) dão conta de que esses números podem ser muito maiores, chegando a quatro vezes mais acidentes. Diante deste cenário, a utilização dos EPI tem um papel muito importante para evitar que mais acidentes ocorrem.
  
O Comitê Brasileiro de Equipamento de Proteção Individual (ABNT/CB-32) foi criado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) em 1996, com objetivo de centralizar e agilizar as normas do EPI, porque até então, as normas brasileiras sobre o assunto eram elaboradas em diversos comitês.
Nestes 17 anos, o comitê vem trabalhando com várias comissões de estudo que por meio das normas técnicas, promove a melhoria de qualidade dos equipamentos oferecidos para os trabalhadores. São documentos focados em proteção auditiva, proteção respiratória, equipamentos contra quedas, vestimentas de proteção, luvas e óculos de segurança, cremes protetores, entre muitos outros.
  
Temos a certeza que nossa comissão de estudo é determinante para diminuir os acidentes no Brasil e, desta forma, melhorar a qualidade de vida do trabalhador brasileiro“, afirma o engenheiro Raul Casanova Junior superintendente do ABNT/CB-32.
  
 O uso desses equipamentos, como enfatiza Casanova, é feito quando não é possível tomar medidas que permitem eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolva atividade, ou seja, quando as medidas de proteção coletiva não forem viáveis, eficientes e suficientes para atenuação de riscos, não oferecendo assim, completa proteção contra o acidente de trabalho.
  
Uma das importantes iniciativas do ABNT/CB-32 foi de defender junto à Agência Nacional da Vigilância Sanitária (ANVISA) a padronização das luvas cirúrgicas no mercado brasileiro.
Com aplicação da norma NBR13391:1995 – Luvas cirúrgicas – Especificação os fabricantes podem para oferecer aos usuários um produto que atende requisitos mínimos de segurança.
Antes havia muita luva fora de conformidade no mercado. Hoje estamos finalizando a ABNT NBR ISO 10282, sobre riscos biológicos, cuja elaboração eu conduzo como coordenador da omissão de estudo do ABNT/CB-32 há pelo menos 5 anos”, informa Alternato Alves De Freitas.
Contra queda e altura 
Outro item de grande importância entre os EPI  é o equipamento auxiliar para trabalho em altura. A comissão de estudo de equipamento auxiliar para trabalho em altura nasceu de uma demanda muito clara do próprio mercado, tanto que 2012 entraram em vigor uma lesgilação mandatória que trata exclusivamente sobre em trabalho em altura, a Norma Regulamentadora (NR)35, do Ministério do Trabalho e Emprego. 
Enquanto as normas técnicas resultam demanda do mercado, as normas regulamentadoras entrarão em vigor devido à comprovação de uma necessidade que deve ser atendida e validada por três partes: governo, empregador e empregado. Neste caso, foi o alto índice de acidentes relacionados ao trabalho em altura, a maior comprovação de necessidade de uma norma regulamentadora específica.
“A pergunta que fica é: o que o consumidor tem a ver com isto? A resposta é simples: tem muito a ver com isto. E não apenas sob a questão de evitar acidentes, que por si só já seria justificativa suficiente para o desenvolvimento desta norma”.
“Isto é, buscar uma diminuição efetiva dos acidentes e traumas gerado pela falta de atenção devido a este rico laboral. No entanto, o ponto que atinge de forma mais incisiva a obrigatoriedade de amparo para o trabalhador em altura é custo do país, o custo de acidentes no Brasil”, relata Marcos Amazonas, coordenador da comissão de estudo de equipamentos auxiliares para trabalho em altura do ABNT/CB-32.
Este custo, de acordo com Amazonas, não é valido como deveria e o ônus gerado ao país é muito grande. Ele adverte: Além da parte financeira propriamente dita, temos o índice elevado de acidentes e a questão social.
Quem gosta de trabalhar em um ramo com alto índice de acidentes? De nada adianta ensinar sobre o trabalho em altura se não mostrar ao público que um acidente neste setor tem conseqüências muito sérias”.
A norma de dispositivos de ancoragem, a primeira a ser estudada pela comissão de estudo de equipamentos auxiliares, trata do produto no qual o trabalhador vai se prender e caso algo saia errado é este produto que vai salvar sua vida, segurando-o depois de uma quedaOs outros equipamentos do sistema de segurança individual para o trabalho em altura são amparados pela NR 6 por serem EPI, devem possuir um Certificado de Aprovação (CA) do Ministério de Trabalho e agora, contam com o selo compulsório do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade em Tecnologia (Inmetro), que está gerando uma melhora sem precedentes na qualidade do equipamento que esta chegando até o consumidor“, informa Amazonas.
O trabalho de CE de equipamentos auxiliares não pára nas ancoragens. Já estão na fila para normalização outros equipamentos, como: polias, guinchos, descensores de corda, equipamentos para resgate, entre outros específicos para o trabalho em altura. Um ponto importante que vem sendo discutido pela comissão é a possibilidade de certificação desse produto.
A comissão de estudo acaba sendo um fórum muito produtivo de aprendizado e discussões. Já foram realizadas mais de 30 reuniões na quais estiveram presente 80 profissionais diferentes. O desafio de se colocar em vigor a primeira norma de comissão é grande. No entanto, é isto que motiva o grupo que tem como objetivo principal desenvolver um trabalho para oferecer mais segurança ao trabalhador”, conclui Amazonas.
Proteção Coletiva
Além da proteção individual, há aquela assegurada pelos equipamentos de proteção coletiva (EPC), dispositivos utilizados no ambiente de trabalho para proteger seus funcionários dos riscos inerentes ao processo como o enclausuramento acústico de fonte de ruídos, ventilação, proteção de parte móveis de máquinas e equipamentos assim, como a sinalização de segurança, entre outros itens.
Como o EPC não depende da vontade do trabalhador para atender ás suas finalidades, este tem maior preferência pela utilização do EPI, já que colabora no processo minimizando os efeitos negativos de um ambiente de trabalho que apresenta diversos riscos. Por isso, o EPI é obrigatório apenas se o EPC não oferecer proteção total contra os riscos.

Fonte:  Boletim ABNT – julho 2013 – volume 10 – nº 131

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Extintores e cores dos aneis

EXTINTORES E AS CORES DOS ANEIS Os anéis que se encontram nos extintores sao de extrema importância, pois através deles, detecta-se se ...